domingo, 24 de abril de 2011

Estágio em EI

Uauuu...............

1° experiência na sala de aula foi um susto, começando pelo estágio em Educação Infantil. Nossa!  É gritante a diferença da teoria para a prática, no interior das instituições, que atendem as crianças de EI! Muitos educadores de creches e pré-escolas se esquecem que a LDB (Lei n°9.394/96) estabelece EI como uma etapa inicial da educação básica e que estabeleceu finalidades e objetivos próprios a essa faixa etária.

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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